09 de janeiro de 2009 | 15.625 visita(s)
Encadernação de Nota Fiscal Eletrônica
Informação sobre a obrigatoriedade prescription drugs da Encadernação de Notas Fiscais Eletrônicas
Você sabia que todo livro ou nota fiscal emitida pelo processo eletrônico está obrigatoriamente enquadrado na lei que exige a encadernação, ou seja, livros ou notas fiscais impressos sejam por impressoras matriciais, jato de tinta ou outro processo similar.
Estar sempre bem informado sobre as exigências do fisco evitam riscos desnecessários às empresas como multa e transtornos, abaixo veja instruções normativas da Secretaria da Fazenda:
Emissão por Processo Mecânico.
Art. 332. O estabelecimento que emitir Notas Fiscais, ou Notas Fiscais-Faturas, por sistema mecanizado, inclusive datilográfico, em equipamento que não utilize arquivo magnético ou equivalente, poderá usar formulários contÃnuos ou jogos soltos de notas, numeradas tipograficamente.
§ 1º Na hipótese deste artigo, as vias das notas fiscais destinadas à exibição ao Fisco, deverão ser encadernadas em grupos de até quinhentas obedecida buy online acomplia sua ordem numérica seqüencial.
§ 2º Sem prejuÃzo do disposto no parágrafo anterior, quando não adotado o uso de Copiador ou microfilmagem, as vias dos jogos soltos ou dos formulários contÃnuos, destinadas, a exibição ao Fisco, poderão ser destacadas e encadernadas, em volumes que contenham no máximo duzentas unidades, em ordem numérica, desde que as Notas tenham sido previamente autenticadas pela repartição competente do Fisco Estadual ou pela Junta Comercial, segundo determinar a legislação da Unidade Federada.
§ 3º Ao estabelecimento que se utilizar do processo previsto neste artigo é permitido, ainda, o uso de Notas Fiscais ou Notas Fiscais-Faturas emitidas por outros meios, observada a numeração seqüencial e as determinações dos arts. 308 e 309
Emissão por Processamento Eletrônico de Dados.
Art. 333. Observados os requisitos da legislação pertinente, a Nota Fiscal ou Nota Fiscal-Fatura poderá ser emitida por processamento eletrônico de dados, com:
I – as indicações das alÃneas “b” até “h”, “m” e “p” do inciso I e da alÃnea “e” do inciso IX do art. 316, impressas por esse sistema;
II – espaço em branco de até cinco centÃmetros na margem superior, na hipótese de uso de impressora matricial.
§ 1º A Nota Fiscal ou a Nota Fiscal-Fatura poderá ser impressa em tamanho inferior ao estatuÃdo no art. 304 exclusivamente nos casos de emissão por processamento eletrônico de dados, desde que as indicações a serem impressas quando da sua emissão sejam grafadas em, no máximo, dezessete caracteres por polegada, sem prejuÃzo das exigências relativas à s indicações a serem impressas tipograficamente, de que trata o inciso I do art. 319.
§ 2º Ao estabelecimento que utilizar a faculdade prevista neste artigo é permitido, ainda, o uso de Nota Fiscal ou Nota Fiscal-Fatura emitida a máquina ou manuscrita, observado o disposto nos arts. 308 e 309. NB: O fisco entende por encadernação o livro em capa dura, com folhas brocadas e costuras, numeradas seqüencialmente e com o devido número de folhas especificados nos termos de abertura e encerramento.
1 Comentário
12 de fevereiro de 2014 às 7:34
Quanto custa a encadernação da Nf-e
Deixar um Comentário